Coligação política
















































Uma coligação ou coalizão política é um pacto entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias afins, para governar um país, uma região ou outra entidade administrativa.[carece de fontes?]


Na maioria dos regimes democráticos, as coligações são permitidas e originam-se quando um só partido ou grupo político não tem apoio suficiente na câmara legislativa correspondente (parlamento, senado ou ambos), como consequência dos resultados eleitorais. Deste modo, os deputados dos grupos que irão formar a coligação costumam votar no candidato do partido mais votado, com a condição de que os grupos minoritários recebam contrapartidas no estabelecidas, como pastas ministeriais (que se costumam repartir de acordo com o peso parlamentar) ou uma orientação determinada das políticas do novo governo.[carece de fontes?]


As coligações podem formar-se antes ou depois da celebração das eleições. Podem ir à convocatória eleitoral com as suas listas conjuntas, ou separadas para depois se unirem na hora de formar governo. Quando membros de vários partidos pertencem a um governo com estas características, fala-se de um governo de coligação.[carece de fontes?]


Na Europa, as coligações políticas são muito comuns para formar coligações de governo, já que costuma haver mais de dois partidos maioritários, e nenhum sozinho atinge 50% dos apoios parlamentares. Um exemplo de coalizão que ocorre atualmente é no Iraque, proposto pelos Estados Unidos para unificar os xiitas e sunitas.[carece de fontes?]



Federação partidária |


No Brasil, federação partidária corresponde à configuração de uma coligação política mais duradoura e de maior unidade ideológica. Com a aproximação da vigência da cláusula de barreira prevista para 2006, as federações partidárias já eram discutidas no Brasil em 2003.[1] Era exposta como alternativa para se garantir o direito de funcionamento parlamentar (estrutura de liderança com salas, cargos e verbas) para legendas partidárias barradas.[1] Desde 2015, algumas proposições legislativas foram lançadas a fim de alterar o sistema eleitoral. O projeto de lei do Senado de número 477 de 2015 (PLS 477/2015) e a proposta de emenda constitucional de número 36 de 2016 (PEC 36/2016) propuseram um novo formato para as coligações eleitorais, ao passo que também era discutido o fim das coligações nas campanhas proporcionais.[2][3] As propostas visavam contra a união oportunista, utilitarista e temporária de partidos políticos. Elas propugnavam a federação partidária como um tipo de coligação mais duradoura (mínimo de três anos) de partidos, com formação prévia às eleições e atuação unificada no país. Tinham como propósito esclarecer aos eleitores o perfil ideológico e programático das agremiações políticas do país, evitar alianças contraditórias conforme o nível federativo (exigindo alianças verticalizadas) e dar oportunidade de representação às siglas menores que não ultrapassem a cláusula de barreira.[4][5]



Ver também |



  • Apparentement

  • Governo de coligação

  • Aliança política

  • Coalizão militar



Referências




  1. ab SUCURSAL DE BRASÍLIA (1 de junho de 2003). «Governo quer "federação de siglas" para nanicos». Folha de S.Paulo. Consultado em 24 de setembro de 2017 


  2. «Senadores aprovam projeto que autoriza partidos a se unirem em federação». Senado Federal. 15 de julho de 2015. Consultado em 28 de junho de 2017 


  3. «Uma federação para os partidos». Legis-Ativo. Consultado em 28 de junho de 2017 


  4. «Federação partidária - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 28 de junho de 2017 


  5. «Revista de informação legislativa». Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas. 41 (161). 2004. ISSN 0034-835X. Consultado em 28 de junho de 2017 



  • Portal da política



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