Curatela

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A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador.




Índice






  • 1 Terminologia


  • 2 Sujeição


    • 2.1 No Brasil




  • 3 Referências





Terminologia |


O termo provém do termo latino curare, que se traduz por "cuidar, zelar".



Sujeição |



No Brasil |


Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:


I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;


II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;


IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


V - os pródigos.


Art. 1.772.  O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.      


OBS: O Código Civil brasileiro suprimiu, desde 2002, expressões pejorativas como "loucos de todo gênero".



Referências |



  • Brasil. leis. Código Civil (2002). arts. 1.767 a 1.778.

  • Brasil, leis. Novo Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146, 2015)

  • Brasil, leis. Novo Código de Processo Civil (Lei n º 13.105, 2015)

  • Enunciado 574 do Conselho da Justiça Federal (CJF) "ENUNCIADO 574 – A decisão judicial de interdição deverá fixar os limites da curatela para todas as pessoas a ela sujeitas, sem distinção, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade do interdito (art. 1.772)".


Doutrina:


  • ABREU, Célia Barbosa. Curatela & Interdição Civil. 1a ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.

  • ABREU, Célia Barbosa. Curatela & Interdição Civil. 2a ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2014.

  • ABREU, Célia Barbosa, Primeiras linhas sobre a Interdição após o Novo Código de Processo Civil. Caxias do Sul: CRV Ltda, 2015.

Artigos doutrinários:


  • ABREU, Celia Barbosa; VAL, E. M. A flexibilização da Curatela para o Psicopata: uma interpretação constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça. Revista da Ajuris, v. 134, p. 109-133, 2014.

  • ABREU, Celia Barbosa. Curatela: uma proposta de leitura constitucional do artigo 1 772 do Código Civil Brasileiro. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 7, p. 95-99, 2009.

  • ABREU, Celia Barbosa. Capacidade civil, discernimento e dignidade do portador de transtorno mental. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 8, p. 5-18, 2009.

  • ABREU, Celia Barbosa. A Flexibilização da Curatela. Uma Interpretação Constitucional do art 1772 do Código Civil Brasileiro. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 37, p. 03-16, 2009.

  • ABREU, Celia Barbosa. Flexibilização da Curatela, Perícia Psiquiátrica e Ética. Juris Plenum, v. 108, p. 1-15, 2009.

  • ABREU, Celia Barbosa. Um critério contemporâneo para a pronúncia da incapacidade civil. Dissertar (Rio de Janeiro), v. 12, p. 30-35, 2007.




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