Casa do Cível
A Casa do Cível, composta por um governador, ouvidores ou sobrejuízes, era um dos tribunais superiores do Reino de Portugal[1].
No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa[2].
Cabia-lhe julgar os crimes mais graves e apreciar as apelações de sentenças de tribunais inferiores. Partilhava estas competências com a Casa da Suplicação[3].
Os casos eram distribuídos pelos dois órgãos de acordo com o local onde ocorriam[4].
Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu este organismo e deu regimento interno à referida Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível[5].
Ver também |
- Cúria Régia
Referências
↑ Casa do Cível in Artigos de apoio Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2017. (consult. 2017-01-02 13:36:13).
↑ Casa da Suplicação, Associação dos Amigos da Torre do Tombo
↑ Casa do Cível in Artigos de apoio Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2017. (consult. 2017-01-02 13:36:13).
↑ Casa do Cível in Artigos de apoio Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2017. (consult. 2017-01-02 13:36:13).
↑ Casa da Suplicação, Associação dos Amigos da Torre do Tombo