Casa do Cível




A Casa do Cível, composta por um governador, ouvidores ou sobrejuízes, era um dos tribunais superiores do Reino de Portugal[1].


No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa[2].


Cabia-lhe julgar os crimes mais graves e apreciar as apelações de sentenças de tribunais inferiores. Partilhava estas competências com a Casa da Suplicação[3].


Os casos eram distribuídos pelos dois órgãos de acordo com o local onde ocorriam[4].


Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu este organismo e deu regimento interno à referida Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível[5].



Ver também |


  • Cúria Régia


Referências




  1. Casa do Cível in Artigos de apoio Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2017. (consult. 2017-01-02 13:36:13).


  2. Casa da Suplicação, Associação dos Amigos da Torre do Tombo


  3. Casa do Cível in Artigos de apoio Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2017. (consult. 2017-01-02 13:36:13).


  4. Casa do Cível in Artigos de apoio Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2017. (consult. 2017-01-02 13:36:13).


  5. Casa da Suplicação, Associação dos Amigos da Torre do Tombo








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