Telecomunicações
As telecomunicações constituem um ramo da engenharia elétrica que contempla o projeto, a implantação, manutenção e controles de redes de sistemas de comunicações (satélites, redes telefônicas, televisivas, emissoras de rádio, Internet etc.). A principal finalidade das telecomunicações é suprir a necessidade humana de se comunicar à distância. É comum o prefixo tele ser omitido e, com isto, usar-se a palavra comunicações.[nota 1]
A priori, todas as informações recebidas geram uma resposta do destinatário ou pelo menos uma confirmação de recebimento. Por este motivo, a palavra é sempre grafada no plural: telecomunicações.[nota 2]
Índice
1 Conceituações
2 Classificação dos sistemas
2.1 Quanto ao fim a que se destina
2.2 Quanto à abrangência territorial
2.3 Quanto à utilização
3 Notas
4 Referências
5 Ligações externas
Conceituações
Em um sistema de telecomunicações, as informações do emissor são temporariamente convertidas em sinais elétricos (tensões elétricas que variam com o tempo), para que possam trafegar pelo sistema até que cheguem ao destino, onde são novamente convertidas em informações inteligíveis pelo destinatário. Esses sinais elétricos são denominados sinais elétricos da informação. Tais sinais podem ser analógicos ou digitais.[nota 3]
Os sinais analógicos são aqueles gerados por dispositivos transdutores, ou seja, dispositivos elétricos capazes de converter um tipo de energia em outro. Portanto, os transdutores podem ser utilizados para converter informações em sinais analógicos e vice-versa. Exemplo: o microfone é um tipo de dispositivo transdutor. Quando uma pessoa fala ao microfone, esse transdutor converte a voz da pessoa (energia acústica) em sinais analógicos (sinais elétricos oscilantes), que por sua vez trafegam pelo cabeamento elétrico e circuito elétrico do sistema de som até que cheguem aos alto-falantes das caixas de som. Como os alto-falantes também são um tipo de transdutor, eles convertem esses sinais analógicos em ondas de som.[nota 4]
Os sinais digitais são aqueles gerados por dispositivos da eletrônica digital, como é o caso dos circuitos integrados: chips, microprocessadores etc. Dada a sua natureza, os sinais digitais são pulsos elétricos binários, ou seja, bits 0 ou 1, em que "zero" significa "ausência de tensão elétrica" e "um" significa "presença de tensão elétrica".[nota 5]
Classificação dos sistemas
Os sistemas de telecomunicações podem ser classificados segundo diferentes critérios.[nota 6]
Quanto ao fim a que se destina
Comercial: quando é administrado por empresa, geralmente privada, que cobra pelos serviços prestados. Exemplo: empresa privada que ofereça serviços de telefonia móvel celular e de acesso à Internet.
Governamental: quando pertence a um órgão governamental e não é utilizado para fins comerciais. Exemplo: sistema de radiocomunicações utilizado pelas polícias.
Privado: quando pertence a um indivíduo ou grupo de indivíduos e é utilizado para atender aos interesses particulares dessa(s) pessoa(s).
Amador: quando é utilizado, sem fins lucrativos, para fins de lazer ou de utilidade pública.
Experimental: sistema montado para fins de testes, podendo ou não vir a ser posteriormente disponibilizado para utilização por terceiros.
De pesquisa: sistema cuja finalidade precípua é a obtenção de dados que possuam valor científico.
Quanto à abrangência territorial
Local: quando se restringe a uma área específica, como uma edificação, um bairro ou distrito, ou ainda uma cidade ou município.
Regional: quando engloba uma porção territorial do país, como por exemplo um estado ou conjunto de estados.
Nacional: quando engloba todo o território de um país.
Internacional: quando transcende as fronteiras de um país. É o caso da Internet.
Quanto à utilização
Militar: quando de uso exclusivamente por militares e instituições militares.
Civil: quando de uso exclusivamente por civis e instituições civis.
Dual: quando de uso civil e militar.
Notas
↑ MEDEIROS, 2007: pág. 16, item 1.2, parágrafo 1.[1]
↑ MEDEIROS, 2007: pág. 16, item 1.2, parágrafo 3.[1]
↑ MEDEIROS, 2007: pág. 20 (item 1.6).[1]
↑ MEDEIROS, 2007: pág. 20 (item 1.6).[1]
↑ MEDEIROS, 2007: pág. 20 (item 1.6).[1]
↑ MEDEIROS, 2007: págs. 33 e 34, item 1.9.[1]
Referências
↑ abcdef MEDEIROS, Julio César de Oliveira. Princípios de Telecomunicações: Teoria e Prática. 2. ed. São Paulo: Érica, 2007. ISBN 978-85-365-0033-1.
Ligações externas
Artigos sobre telecomunicações na versão lusófona do website HowStuffWorks- Entidades governamentais nacionais e internacionais:
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) Portugal. Página visitada em 30 de março de 2014.
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Brasil. Página visitada em 30 de março de 2014.
Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) Moçambique. Página visitada em 30 de março de 2014.
Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) Angola. Página visitada em 30 de março de 2014.
International Telecommunication Union (ITU) (em inglês) Agência internacional da ONU, especializada em tecnologia da informação e das comunicações. Página visitada em 30 de março de 2014.
- Direito das telecomunicações
- Brasil
Lei federal ordinária nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Página visitada em 14 de abril de 2014.
Decreto federal nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 (Regulamento da Lei Geral das Telecomunicações) Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências. Página visitada em 14 de abril de 2014.
- Brasil