Crime organizado




Crime organizado ou organização criminosa são termos que caracterizam grupos transnacionais, nacionais ou locais altamente centralizados e geridos por criminosos, que pretendem se envolver em atividades ilegais, geralmente com o objetivo de lucro monetário. Algumas organizações criminosas, tais como organizações terroristas, são motivadas politicamente. Às vezes, essas organizações forçam as pessoas a estabelecer negócios com elas, como quando uma quadrilha extorque dinheiro de comerciantes por "proteção".[1]


Outros tipos de organizações — incluindo Estados, militares, forças policiais e empresas — podem, por vezes, usar métodos do crime organizado para alcançar seus interesses, mas seus poderes derivam de sua condição de instituições sociais formais. Há uma tendência para distinguir o crime organizado de outras formas de crimes, como crimes financeiros, políticos, de guerra, governamentais, entre outros. Esta distinção nem sempre é evidente e ainda há debate acadêmico sobre o assunto.[2] Por exemplo, em Estados falidos, que não podem mais realizar funções sociais básicas, como infraestrutura, educação ou segurança — geralmente devido a grupos rebeldes ou extrema pobreza — o crime organizado, a governança e a guerra são muitas vezes fatores complementares entre si. O termo "mafiocracia parlamentar" é muitas vezes atribuído a países democráticos cujas instituições políticas, sociais e econômicas estão sob o controle de poucas famílias e/ou oligarquias empresariais.[3]


Nos Estados Unidos, a Lei de Controle do Crime Organizado (1970) define o crime organizado como "atividades ilegais de [...] uma associação altamente organizada e disciplinada [...]".[4] No Reino Unido, a polícia estima que o crime organizado envolva até 38 mil pessoas que operam em mais de seis mil grupos.[5] Além disso, devido à escalada de violência da guerra contra o narcotráfico no México, os cartéis locais são considerados a "maior ameaça do crime organizado para os Estados Unidos", de acordo com um relatório divulgado pelo Departamento de Justiça norte-americano.[6] No Brasil, a maior organização criminosa é o Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua principalmente no estado de São Paulo.[7]




Índice






  • 1 Sinonímia e equivalências


  • 2 Teorias em conflito


  • 3 Aspectos metodológicos


  • 4 Exploração de imigração clandestina


  • 5 Ver também


  • 6 Referências





Sinonímia e equivalências |


Em cada país as facções do crime organizado costuma receber um nome próprio. Assim costuma-se chamar de Máfia (aportuguesamento do italiano maffia) ao crime organizado italiano e ítalo-americano; Tríade ao chinês; Yakuza ao japonês; Cartel ao colombiano e mexicano e Bratva ao russo e ucraniano. A versão brasileira mais próxima disso são os Comandos e/ou Falanges, facções criminosas sustentadas pelo tráfico de drogas, sequestros e comércio de automóveis roubados seja através de esquema de exportação/importação ou comércio de sua peças em lojas de sucata socialmente reconhecidas e valorizadas.


Juridicamente falamos do crime de formação de quadrilha seja qual for a atividade à qual o crime organizado se dedique. Uma importante observação, baseada em pesquisas empíricas realizadas na Europa (Ruggiero, 2008 [8]) é que os mercados de ilícitos, que sustentam tais atividades criminosas, são relativamente intercambiáveis e praticados por distintos grupos como normas éticas próprias. Por exemplo, algumas prostitutas vendem drogas mas não se permitem práticas que consideram anti-naturais, vendedores de roupas de marca falsificas comercializam filmes pornográficos excluindo pedofilia, ou não, vendedores de armas não incluem bebidas e cigarros contrabandeados no seu comércio, etc. Segundo esse autor em várias cidades europeias as atividades criminais, inclusive, mesclam-se com a atividade econômica regular.


Outra característica desse fenômeno social é que esses grupos, sempre enfrentarão, além do combate das forças policiais de sua região de atuação, a oposição de outras facções ilegais. Para manter suas ações ilícitas, os membros de organizações criminosas armam-se pesadamente, logo pode-se dizer que as armas – e os assassinatos – são o sustentáculo do crime organizado. Entretanto, os maiores instrumentos das organizações criminosas é a ocultação de informações sobre suas atividades. Para tanto, elas contam com destruições de provas, subornos, falhas nos sistemas de segurança etc, Nesse sentido suas ações se assemelham aos processos revolucionários subversivos sendo que completamente desprovido das nobres ideais de combate a miséria construção de um mundo melhor ideias Segundo Lyndon Johnson o crime organizado não é nada mais do que uma guerra de guerrilha contra a sociedade.


As teorias que aproximam o banditismo social do como proposto por Eric Hobsbawm à ausência e/ou ineficiência da burocracia administrativa do estado (leia-se políticas públicas) analisando as formações históricas onde conviveram os bandidos reais ou imaginários que estudou, tais como: Robin Hood, Lampião, Pancho Villa e outros, no seu livro Bandidos[9] decerto encontra na concentração de renda e estrutura de classes o cerne da explicação da persistência dessas formas de organização social e crescimento da criminalidade simultaneamente à produção de riquezas nos distintos países onde essas organizações internacionais atuam.



Teorias em conflito |


Muitas organizações surgem de oportunidades geradas pelas sociedades em termos de poder e lucro. Sua constituição inicial pode derivar de qualquer membro da sociedade. Pode se estruturar hierarquicamente e se associar com vários setores como nos meios políticos, forças armadas, comunicação, financeiro etc. Podem também exercer influências em fenômenos como guerras, fome, "dívidas" e eleições públicas. O modelo que essa organização assume tem sido objeto da psicologia social desde as origens da criminologia enquanto ciência do final do séc. XIX, tais modelos explicativos somente dão conta do processo de aliciamento e de alguns aspectos de sua lógica para-militar contudo somente uma abordagem sócio-econômica pode elucidar suas raízes e alvo de combate: o lucro fácil e sem escrúpulos.


A teoria econômica do crime proposta a partir dos estudos de Gary Becker prêmio Nobel de Economia (1992) por seus estudos sobre análise econômica do comportamento nos permite supor que os indivíduos optam pelo delito caso em que o retorno esperado seja maior que o custo associado à escolha[10] onde a associação criminosa diminui os riscos desse custo e/ou os custos desse risco favorecido pela impunidade e esta por sua vez determinada pela corrupção política.


Pinheiro,[11] em sua avaliação de instituições encarregadas do controle da violência como a Polícia, o Judiciário e o Ministério Público, revela uma grande inconsistência entre o desempenho dessas instituições na controle do crime e os resultados esperados o que, segundo ele inclusive compromete a estabilidade das democracias latino-americanas que por não conseguirem controlar a polícia faz com que persistam as práticas abusivas contra suspeitos e prisioneiros e as formas autoritárias que mantiveram as iniquidades sociais nesses países. Como exemplo aponta os índices de criminalidade crescente (homicídios sobretudo) e a incapacidade dos judiciários latino-americanos de investigarem e processarem os responsáveis por graves violações de direitos humanos é o exemplo da incompetência do sistema legal dessa região. Segundo esse autor no Brasil, o sistema da justiça criminal não investigou e nem processou numerosos casos de violência rural contra os pobres. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), os 1.730 casos de assassinatos de trabalhadores rurais, de líderes sindicais e religiosos e de advogados, entre 1964 e 1992, apenas 30 tinham ido à julgamento em 1992 e, dentre eles, só 18 foram condenados. No Chile, nem sequer um dos 1.542 casos dos sindicalistas assassinados foi processado até 1986. Por todo o continente prevalece a impunidade para aqueles que são considerados “indesejáveis” ou “sub-humanos”.[12]


Segundo Santos[13] existem dois discursos sobre crime organizado estruturados nos pólos americano e europeu do sistema capitalista globalizado: o discurso americano sobre crime organizado, definido como conspiração nacional de etnias estrangeiras, e o discurso italiano sobre crimine organizzato, que tem por objeto de estudo original a Mafia siciliana. Ainda segundo esse autor a expressão organized crime tem origem na criminologia americana para designar os fenômenos delituosos atribuídos às organizações criminosas formadas em consequência da “lei seca” (Volstead Act) tais atividades bem como sua lógica explicativa estão permeadas dos conceitos de sub-cultura e guerras étnicas da formação do estado americano. Ainda esse autor contrapondo os estudos italianos, do crimine organizzato, situa estes no plano de análise da luta de classes ao propor que as organizações italianas de tipo mafioso eram originalmente dirigidas à repressão de camponeses em luta contra o latifúndio, donde teriam evoluído para empreendimentos urbanos, atuando na áreas lícitas e ilícitas simultaneamente, articulando-se com o poder estabelecido (de onde tem origem) assumido progressivamente, características financeiro-empresariais e inserção no circuito social político, (religioso) financeiro internacional para lavagem do dinheiro ilícito.



Aspectos metodológicos |


Outra discussão parte de Petta, a respeito das metodologias de pesquisas e sobre as estruturas do Crime Organizado. De acordo com ele, a obsessão de acadêmicos em mapear estruturas hierárquicas de facções criminosas é algo desnecessário e que inevitavelmente será antiquado. Em virtude do fato de que as diferentes organizações irão mudar suas estruturas de acordo com o espaço e tempo em resposta da repressão emitida pelo Estado. Ou seja, conforme a repressão diminui e a tolerância a estas organizações aumenta a sua estrutura será mais verticalizada e centralizada, ao passo que conforme a situação venha a mudar com a repressão aumentando e a tolerância diminui estas organizações irão gradualmente ser mais "planas" e menos centralizadas. Não havendo portanto uma estrutura rígida e permanente, mesmo em organizações consideradas antigas como as tríades chinesas, por exemplo. Que irão se adaptar ao meio ambiente inseridas.[14]


Petta ainda crítica a pesquisa em Crime Organizado no Brasil como sendo excessivamente limitada aos aspectos legais ou penais e pouco criminológicos, dizendo:


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"Apesar de haver muitos estudos sobre violência urbana e outros aspectos criminais, como serial killers, roubos, assassinatos, corrupção e estupro, as pesquisas sobre como o Crime Organizado é estruturado, como funciona ou como se dão suas conexões são muito poucas e, na vasta maioria, baseadas quase que integralmente em literatura estrangeira — mesmo com uma atividade enorme de gangues e do Crime Organizado, que poderiam ser um campo gigante de pesquisas. Além disso, a maioria desses estudos estão concentrados na área do Direito, que, por sua vez, discute os procedimentos legais, não trazendo grande esclarecimento ao que realmente é Crime Organizado no Brasil, e sequer chegando perto de um entendimento da realidade. Também, se há poucos estudos sobre Crime Organizado no contexto brasileiro, há ainda menos pesquisas de caráter sociológico, porque a maioria dos pesquisadores, como anteriormente observado, usam referências estrangeiras e notícias como fontes primárias (e às vezes exclusivas) de pesquisa. Há raros casos de pesquisadores que saíram a campo para elaborar pesquisas empíricas sobre o tema — ousamos dizer que isso é quase que tecnicamente inexistente no Brasil."[15]


As características do Crime Organizando então seriam melhor representadas pelos aspectos mapeados por Abadinsky e Albanese, pois apesar de eventualmente encontrarem exceções, seriam os mais genéricos e portanto mais abrangentes. Sendo estas características:


Abadinsky:[15]



  • não tem objetivos políticos;

  • é hierárquico;

  • tem uma associação limitada ou exclusiva;

  • constitui uma subcultura única;

  • se perpetua;

  • exibe sinais do uso ilegal de violência;

  • é monopolista;

  • é governado por regras e regulamentos explícitos.


Albanese:[15]



  • hierarquia organizada;

  • lucro racionalizado por meio do crime;

  • uso da força ou da ameaça;

  • manutenção de sua imunidade por meio da corrupção;

  • demanda pública por seus serviços;

  • monopólio de mercado em particular;

  • associação restrita;

  • falta de ideologia;

  • especialização;

  • algum código secreto.


Petta ainda ilustra que o pesquisador deve estar sempre atento para exceções que fogem de algumas destas características, não sendo tais listas um "dogma sagrado", mas sim uma base de orientação. Por fim, para Petta uma organização tida como Terrorista é em sua essência igual a uma organização Criminosa, mudando apenas o nível de tolerância e interação com o núcleo político que controla o governo de cada Estado.[16]



Exploração de imigração clandestina |



Ver artigo principal: Imigração clandestina

Uma das mais cruéis faces das organizações clandestinas é a que explora das demandadas de migração de populações humanas para outros países em busca de melhores condições de vida. Emprego, condições de trabalho, acesso à serviços de saúde e outros benefícios da assistência governamental, prostituição são as principais motivações de êxodo que se somam às condições geradas por guerras e condições adversas da natureza (secas, terremotos, etc.). Diante das barreira controladoras de imigrantes das fronteiras surgem organizações clandestinas que prometem e nem sempre cumprem o acordo seja da entrada ilegal ou da condição de vida prometida.


Um dos países atuais que mais sofrem com este tipo de Imigração é os Estados Unidos da América onde imigrantes mexicanos ou da América do Sul se arriscam na travessia longo e perigoso deserto do Texas guiados por integrantes de tais organizações que também fornecem passaportes falsos e primeiros contatos no EUA.


Outro país com sérios problemas desse tipo de atividade ilegal é o Japão. Empreiteiras clandestinas afirmam possuir autorização (Haken) do Ministro do Trabalho e da Saúde e do Bem-Estar Social ou registro para apresentação de empregos (shoukai) ou enviar seus trabalhadores para outras empresas, contudo esta prática é ilegal[17]


Observe-se também que o simples fato de haver uma licença, não significa que a empresa esteja agindo corretamente: é preciso que siga à risca cada uma das Normas Trabalhistas. Há empresas que publicam um número de registro em seus anúncios, porém, usam o número de uma outra empresa que somente eles a consideram como parte integrante de um grupo: cada empresa desse "grupo" deve obter uma licença à parte.[18]



Ver também |



  • Criminalidade no Brasil

  • Crime

  • Quadrilha (crime)

  • Violência

  • Tráfico de drogas

  • Jogo do bicho



Referências




  1. Macionis, Gerber, John, Linda (2010). Sociology 7th Canadian Ed. Toronto, Ontario: Pearson Canada Inc. p. 206.


  2. Tilly, Charles. 1985. “State Formation as Organized Crime.” In Evans, Peter, Dietrich Rueschemeyer, and Theda Skocpol eds. Bringing the State Back In Cambridge: Cambridge University Press.


  3. Interview with Panos Kostakos (2012) Is Oil Smuggling and Organized Crime the Cause of Greece’s Economic Crisis? (by Jen Alic)


  4. «Cópia arquivada». Consultado em 19 de junho de 2009. Arquivado do original em 17 de outubro de 2008 


  5. Dominic Casciani, BBC News home affairs correspondent: 28 July 2011 Criminal assets worth record £1bn seized by police


  6. Byrnes, Ryan (21 de janeiro de 2009). «Mexican Drug Traffickers Now 'Greatest Organized Crime Threat' to U.S.». CNS News 


  7. O Estado de S. Paulo, ed. (11 de outubro de 2013). «Maior investigação da história do crime organizado denuncia 175 do PCC». Consultado em 6 de junho de 2014 


  8. RUGGIERO, Vincenzo. Crimes e mercados, ensaios em anti-criminologia. RJ, Lumen Juris, 2008


  9. HOBSBAWM, Eric. Bandidos, SP, Paz e Terra, 2010


  10. VIAPIANA, Luiz Tadeu. Economia do crime, uma explicação para formação do criminoso. RS, Editora Age, 2006 Disponível no Google Books


  11. PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, crime e sistemas policiais em países de novas democracias. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 9(1): 43-52, maio de 1997.


  12. PINHEIRO, Paulo Sérgio. OC. Disponível em pdf


  13. SANTOS, Juarez Cirino dos. Crime Organizado Disponível em pdf


  14. Petta, De Leon (20 de fevereiro de 2017). «As Tríades e as Sociedades Secretas na China: Entre o mito e a desmistificação». Revista Brasileira de Ciências Sociais. doi:10.17666/329309/2017. Consultado em 2 de março de 2017 


  15. abc Costa, De Leon Petta Gomes da (27 de outubro de 2017). «Cooperação entre Estado-Nação e crime organizado: uma geopolítica obscura». doi:10.11606/t.8.2018.tde-19032018-115217 


  16. LEON., PETTA GOMES DA COSTA, DE (2018). ORGANIZED CRIME AND THE NATION-STATE : geopolitics and national sovereignty. [S.l.]: ROUTLEDGE. ISBN 1138387347. OCLC 1044815548 


  17. Zoojapan. Forum Leis do Trabalho Normas trabalhistas do Japão básico Jan 2011


  18. Takahara Visão Legal Trabalhista Jan 2011.








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