Curso superior de tecnologia









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Curso superior de tecnologia (CST), ou graduação tecnológica, constitui um tipo de curso da educação superior do sistema de educação profissional brasileiro.[1][2] Trata-se de cursos de graduação que conferem o grau de tecnólogo ao seu concluinte.[1][3][4] Os cursos superiores de tecnologia são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente,[1][2]. Essa modalidade de graduação visa formar especialistas para atender campos específicos do mercado de trabalho.[3][5] O curso superior de tecnologia possibilita aos egressos dar continuidade em seus estudos cursando a pós-graduação[6]lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado).[7]


Nem todo concurso público de nível superior aceita inscritos com nível tecnológico, apesar de ser legalmente reconhecido como tal, justamente pela duração menor que a de cursos "tradicionais". A pessoa interessada em prestar concurso deve consultar o edital para ter a informação específica.[8] Além disso, os tecnólogos podem se candidatar a cargos públicos[9] e privados em que a exigência seja ter o nível superior completo.[8][10]




Índice






  • 1 Histórico


  • 2 Classificação e registro profissional


    • 2.1 Projeto de lei (PL 2.245/2007)




  • 3 Referências


  • 4 Ligações externas





Histórico |


No Brasil, em 1969, o Decreto nº 547 autorizou as escolas técnicas federais a realizar oferta de cursos superiores de curta duração.[3] Predominou então, na década de 1970, o entendimento de que tais cursos superiores de curta duração eram intermediários entre um curso técnico e uma graduação plena.[3] Tais cursos focavam-se a formar profissionais mais voltados à operação e gestão do quê à concepção.[3] Em 1973, o Parecer CFE nº 1.060/73 lança a nomenclatura atual para esses cursos: cursos superiores de tecnologia, sendo tecnológos os que nele se formarem.[3]


De 1994 a 2004, o número de vagas em cursos superiores de tecnologia no país aumentou de 23.861 para 200.458, e o número de cursos em si, de 261 para 1.804.[3] Vale notar que essa expansão deu-se mais em instituições particulares do quê em públicas.[3]


Desde 1998, os cursos superiores de tecnologia tem sido os que mais crescem no número de matriculas no Brasil. O número de cursos tecnológicos
passou de 258 em 1998 para 4.355 em 2008, aumento de mais de 1.200% em uma década, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP. No mesmo período, a totalidade dos cursos de graduação teve um crescimento (bacharelado e licenciatura) bem inferior, em torno de 250%. O número de matriculados nos cursos tecnológicos também cresceu no mesmo período, de 63.046 para 287.727, ou seja, 426%. (MEC/INEP, 2009).[11]



Classificação e registro profissional |


No Brasil, os Conselhos Regionais de Administração (CRA), conforme as normas do Conselho Federal de Administração (CFA),[12][13] e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA),[14] fazem o registro profissional dos tecnólogos especializados nas respectivas áreas profissionais. Ambos fazem o registro legal da profissão e emitem a carteira profissional para todos aqueles que tenham concluído o curso superior de tecnólogo, conforme a área de atuação profissional.


Atualmente, o tecnólogo possui 100 títulos profissionais catalogados na Classificação Brasileira de Ocupações. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.[15] Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.[16]



Projeto de lei (PL 2.245/2007) |


Em 2007, o deputado federal Reginaldo Lopes propôs o Projeto de Lei nº 2.245, com o objetivo de regulamentar a profissão de Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC). Em síntese, a proposição determina as atribuições dos Tecnólogos (art. 2º); a possibilidade de o profissional responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica (art. 3º); a reserva da denominação de Tecnólogo aos profissionais legalmente habilitados na forma da legislação vigente (art. 4º); a atribuição dos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área e a atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para efetivar o registro profissional dos Tecnólogos (arts. 5º e 6º, respectivamente).[17]



Referências




  1. ↑ abc Cristina Guimarães Gomes e Elzira Lúcia de Oliveira (2006). «Curso superior de tecnologia como instrumento de inserção no mercado de trabalho regional : O caso do Norte Fluminense» (PDF). Universidade Estadual de Campinas + Associação Brasileira de Estudos Populacionais. Consultado em 9 de março de 2017. Cópia arquivada (PDF) em 9 de março de 2017 


  2. ↑ ab Marisa Brandão (Outubro de 2006). «Cursos superiores de tecnologia : democratização no acesso ao ensino superior ?» (PDF). 29ª Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd). Consultado em 9 de março de 2017. Cópia arquivada (PDF) em 9 de março de 2017 


  3. ↑ abcdefgh Erro de citação: Código <ref> inválido; não foi fornecido texto para as refs de nome RET 2008


  4. ↑ «PARECER CNE/CES Nº 436/2001 - Trata de Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos» (PDF). Conselho Nacional de Educação do Brasil. 2001. Consultado em 28 de junho de 2015 


  5. ↑ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (5 de abril de 2001). «PARECER CNE/CES 436/2001 - HOMOLOGADO» (PDF). Consultado em 28 de junho de 2015 


  6. ↑ «Diploma dos tecnólogos vale para concurso e pós-graduação» 


  7. ↑ Ministério da Educação. «CNE 436» (PDF). 9 


  8. ↑ ab Lia Salgado (27 de outubro de 2010). «Tecnólogo pode disputar concurso para nível superior? Tire dúvidas». G1 Concursos e Emprego. Consultado em 9 de março de 2017. Cópia arquivada em 7 de agosto de 2016 


  9. ↑ «Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?» 


  10. ↑ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. «Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?». Consultado em 28 de junho de 2015 


  11. ↑ MARIO CESAR JUCÁ; PAULO JORGE DE OLIVEIRA; ROMILDO JOSÉ DE SOUZA. «Cursos Superiores Tecnológicos: um avanço na educação superior no Brasil.» (PDF). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Consultado em 28 de junho de 2015  !CS1 manut: Nomes múltiplos: lista de autores (link)


  12. ↑ Guia de Orientação profissional do TECNÓLOGO em determinada área da Administração


  13. ↑ Registro profissional de Tecnólogo no Conselho Regional de Administração (CRA)


  14. ↑ Tabela de Títulos Profissionais do CREA/CONFEA Resolução 473/02 de 11/12/2009


  15. ↑ Ministério do Trabalho e Emprego (9 de outubro de 2002). «Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002». Consultado em 28 de maio de 2015 


  16. ↑ Ministério do Trabalho e Emprego. «CBO - Classificação Brasileira de Ocupações». Consultado em 28 de junho de 2015 


  17. ↑ Câmara dos Deputados, Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF (26 de maio de 2015). «Projetos de Leis e Outras Proposições - PL 2245/2007». Consultado em 28 de junho de 2015 



Ligações externas |




  • Resolução CNE/CP 3 (José Carlos Almeida da Silva, 18/12/2002)

  • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC

  • Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia


  • Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, arquivo pdf contendo a edição de 2010

  • Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (versão 2016)






























  • Portal da educação



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