Salário mínimo





Disambig grey.svg Nota: Para outros significados, veja Salário mínimo (desambiguação).

O salário mínimo[1] é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços a nível nacional.[2] Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. Existe em praticamente todos os países do mundo. São diversas as opiniões sobre as suas vantagens e desvantagens. Seus defensores dizem que aumenta o nível de vida dos trabalhadores e reduz a pobreza.[3] Seus opositores dizem que, se for alto o suficiente para ser eficaz, aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com produtividade inferior (devido à inexperiência ou deficiência), prejudicando, assim, os trabalhadores menos qualificados para o benefício dos mais qualificados do seu tipo de trabalho.[4]




Índice






  • 1 História do Salário-Mínimo


  • 2 Discussão teórica


    • 2.1 Curva de oferta de trabalho


    • 2.2 Curva de procura de trabalho


    • 2.3 Curva de oferta e procura de trabalho


    • 2.4 Críticas do modelo clássico


    • 2.5 Debate sobre as consequências


    • 2.6 Reajuste




  • 3 Brasil e Portugal


    • 3.1 Portugal


    • 3.2 Brasil




  • 4 Referências


  • 5 Ligações externas





História do Salário-Mínimo |


Salários-mínimos instituídos por lei foram propostos primeiramente como uma forma de controlar a proliferação de estabelecimentos que apresentavam condições de trabalho deploráveis na indústria manufatureira.[5][6][7] Esses estabelecimentos empregavam um grande número de mulheres e jovens, pagando-os salários mais baixos do que os pagos a homens adultos. Considerava-se que os proprietários tinham um poder de barganha muito forte, e os salários-mínimos foram propostos com o intuito de fazer com que todos tivessem um salário "justo". Hoje, as leis de salário-mínimo protegem trabalhadores na maioria das atividades mal remuneradas.[8]




Uma fábrica de roupa em Chicago, no Illinois, nos Estados Unidos, em 1903


O salário-mínimo é uma questão social importante, centrada na questão de se os mercados podem promover distribuição de renda para os membros menos aptos da força de trabalho. Para alguns, a solução óbvia a essa preocupação é redefinir a estrutura de salários politicamente, com o intuito de atingir uma distribuição de renda socialmente preferível. Dessa forma, as leis de salário mínimo estão geralmente inseridas num contexto de política redistributiva, visando reduzir a pobreza.[9]


Apesar de os objetivos do salário-mínimo serem largamente aceitos como desejáveis, há um grande desacordo sobre se o salário-mínimo é eficaz ou não em atingir seus objetivos. Desde que começou a ser posto em prática, o salário-mínimo tem sido uma política pública altamente controversa, e tem recebido muito menos apoio de economistas em geral do que do público amplo. Apesar de décadas de experiência prática e pesquisa econômica, a discussão sobre os custos e benefícios de salários-mínimos continua ainda hoje.[8]


A exposição clássica das deficiências de uma política de salário-mínimo para reduzir a pobreza foi feita por George Stigler em 1946:



  • o emprego pode cair mais do que proporcionalmente em relação ao aumento dos salários, e portanto reduzindo o nível geral de renda;

  • à medida que setores da economia não afetados pelo salário mínimo recebem trabalhadores advindos dos setores afetados, o decréscimo dos salários nos setores não afetados pode ser maior do que o acréscimo do salário nos setores afetados;

  • o impacto do salário-mínimo na distribuição de renda familiar pode ser negative a não ser que as vagas em menor número, mas com salários maiores, sejam alocadas para as famílias mais necessitadas, do que, por exemplo, para adolescentes de famílias longe da pobreza;

  • empregadores proibidos de pagar menos que o mínimo legal é o equivalente a proibir trabalhadores de venderem a sua força de trabalho por menos que o salário-mínimo. A restrição do mínimo legal é equivalente à restrição de que os trabalhadores permanecerão desempregados a não ser que encontrem empregadores dispostos a pagar aquele salário.[9]


Estudos empíricos diretos indicam que efeitos antipobreza nos Estados Unidos seriam muito modestos, ainda que não provocasse desemprego. Muitos poucos trabalhadores de salários baixos vem de famílias na pobreza. Aqueles primeiramente afetados pelo salário-mínimo são adolescentes e mulheres sem qualificação que trabalham meio período, e qualquer do salário na renda é estritamente proporcional ao número de horas de trabalho que lhes são oferecidas. Então, se a renda de trabalhadores com baixos salários deve ser complementada de alguma forma, outros fatores que não o salário-mínimo devem ser considerados. Oportunidades de emprego e os fatores que limitam a participação no Mercado de trabalho também precisam ser considerados.[9] O economista americano Thomas Sowell também argumentou que, a despeito de costume ou lei, o salário-mínimo real é sempre zero, e zero é o que algumas pessoas recebem quando não conseguem encontrar emprego ao tentar ingressar na força de trabalho ou quando se tem um emprego e o perdem.



Discussão teórica |






































































































































Países da América Latina de acordo com seu salário mínimo em dólares em 2018
País Salario mínimo
(em Dólares)
Salario mínimo
(em Moeda Local)

 Panamá 744 US$ 744 dólares
Costa Rica 452 ₡ 262 298 colones
 Chile 422 $ 288 000 pesos chilenos
Uruguai 408 $ 13 430 pesos uruguayos

Equador 386 US$ 386 dólares
 Guatemala 376 Q 2875 quetzales
Honduras 370 L 8910 lempiras
 Paraguai 362 ₲ 2 112 562 guaraníes
 Bolívia 300 Bs 2060 bolivianos
10° El Salvador 300 US$ 300 dólares

11°  Peru 280 S/ 930 soles
12°  Argentina 276 $ 10 700 pesos argentinos
13°  Colômbia 257 $ 781 242 pesos colombianos
14° República Dominicana 234 RD $ 11 684 pesos dominicanos
15°  Brasil 228 R$ 998 reais

16° Nicarágua 175 C$ 5642 córdobas
17° Haiti 152 G 10 500 gourdes
18°  México 140 $ 2650 pesos mexicanos
19°  Cuba 30 $ 740 pesos cubanos
20°  Venezuela 29 Bs 1800 bolívares soberanos

Nota: Na Bolívia, o dólar americano é fixo e não aumenta há vários anos.
No Equador, Panamá e El Salvador, apenas o dólar americano é usado.
Atualizado para 22 de setembro de 2018. [10] (2018)


A macroeconomia clássica estuda o efeito do salário-mínimo no contexto do mercado de trabalho. Neste mercado, o trabalhador fornece seu serviço e o empregador compra o serviço em forma de salário.


O modelo mais tradicional do mercado de trabalho é um de competitividade perfeita (um modelo teórico elementar presente na maioria dos livros de economia para os principiantes nessa ciência em forma linear e perfeitamente elástica, comum na maioria dos livros-textos). Nestes modelos teóricos e elementares do ponto de vista do raciocínio econométrico, o preço do trabalho é determinado por um equilíbrio natural no valor marginal, devido à derivada unitária, vide noções de cálculo (o que provoca enganos, até entre economistas de determinadas escolas, pois entra-se na área da política, que é inseparável da economia - pura e teórica), onde a curva de oferta do trabalho intercepta a curva de procura(pelo trabalho). Na situação de competitividade perfeita - teórica, em um limite de preço inferior, o que raramente acontece(no enfoque teórico do conceito de salário-mínimo), e o que causa um aumento do número de pessoas que estariam dispostos ao trabalho por este salário, mas uma procura menor de funcionários por empregadores (o enfoque é visto sempre pelo lado do empregador). O resultado evidente - econométrico é e será sempre um excesso de trabalho no mercado (desemprego). Esse excesso é referido sempre como "desemprego - voluntário" e não como "falta de crédito" ao empregador e à economia como um todo, o que é uma falácia, devido ao baixo salário enfocado no nível de renda da economia, que, devido a diversos fatores, que não cabe aqui relatar; acabam a não satisfazer nem ao trabalhador, e nem ao patrão ou empresário, é importante alertar esses pormenores, tratando-se de uma enciclopédia como a nossa e não um livro de princípios econométricos, uma vez que se traz a luz um modelo que é bastante discutido nos meios acadêmicos, como esse.



Curva de oferta de trabalho |


Gráfico do mercado de procura e oferta de trabalho

O número de trabalhadores no mercado é normalmente considerado diretamente proporcional ao salário oferecido. A medida que o salário aumenta a oferta de trabalho aumenta. Esta relação é tradicionalmente ilustrada em um gráfico com o salário no eixo vertical e a quantidade de trabalho no eixo horizontal. A curva de oferta de trabalho tem a tendência a aumentar em função dos dois, com base sempre no que foi relatado acima.


Essa tendência é baseada na premissa de que, se o salário for suficientemente baixo, o trabalhador prefere não trabalhar. À medida que o salário aumenta o trabalhador prefere trocar seu tempo de folga por tempo de trabalho. Isso é representado na curva de oferta caminhando para cima a medida que o salário aumenta. É importante entender que o valor do salário não altera o formato da curva.


Outras variáveis podem causar uma mudança no formato desta curva. Por exemplo, trabalhadores em todos os níveis de salário aceitariam salários menores se houver uma queda no custo de vida. Isso é representado por uma translação da curva inteira de oferta de trabalho para a direita.



Curva de procura de trabalho |


Oposto a curva de oferta de trabalho, a curva de procura de trabalho varia inversamente com o salário. Isso é representado pela curva que cai da esquerda para direita no gráfico ao lado. A medida que o preço do trabalho aumenta é suposto que empresas vão contratar menos funcionários. A curva também varia inversamente com o número de funcionários contratados. Isso vem do princípio que a produtividade de um funcionário cai proporcionalmente ao número de funcionários contratados. Segue este princípio a frase "tem cozinheiros demais na cozinha". É importante entender que o valor do salário não altera o formato da curva.


Outras variáveis podem causar uma mudança no formato desta curva. Por exemplo, uma empresa pode decidir contratar mais funcionários em todos os níveis de salário se houver um aumento do preço do produto fabricado por ela. Isso é representado por uma translação da curva inteira para a direita.



Curva de oferta e procura de trabalho |


As curvas de oferta e procura de trabalho podem ser desenhadas no mesmo gráfico. Isso nos permite examinar os possíveis efeitos do salário mínimo. Quando as duas curvas se encontram (o ponto de equilíbrio) a oferta de trabalho é a mesma que a procura de trabalho. Neste ponto se estabelece o valor "natural" do trabalho no mercado.


De acordo com o modelo, um nível de salário maior no mercado imposto por um salário-mínimo, aumentaria o número de trabalhadores dispostos a trabalhar por este valor. Isso também diminuiria o número de trabalhadores que as empresas estariam dispostas a contratar. A diferença do número de contratados e dos que querem trabalhar por este valor é o que chamamos de desemprego. Em conclusão se o salário mínimo for maior do que o preço natural isso pode aumentar o desemprego.



Críticas do modelo clássico |


Uma visão alternativa é tratar o mercado de trabalho de baixa renda como um mercado de competição monopsonista. Neste tipo de mercado, o comprador (o empregador) tem muito mais poder do que o vendedor de trabalho (o trabalhador). Neste caso, o trabalhador pode aceitar um salário bem abaixo do verdadeiro valor de seu trabalho. Seguindo este modelo, um salário mínimo que força o empregador a pagar salários mais próximos do verdadeiro valor de equilíbrio, causaria ao mesmo tempo um aumento de renda e a redução do desemprego. O salário-mínimo ideal é o valor marginal de produtividade do trabalhador, sendo o maior salário-mínimo que não causaria o desemprego.


Esta visão não depende de argumentos puramente ideológicos a favor do salário mínimo. Ela enfatiza o salário mínimo como sistema de regulação do mercado, que visa combater o truste e a combinação de preços. É comum que os críticos do modelo monopsonista de trabalho argumentem que não existe a combinação de salários entre empregadores, e que o salário-mínimo seria o único fator anticompetitivo no mercado. Porém o desequilíbrio de poder no mercado, que justifica o modelo monopsonista, não depende da combinação de salários entre empregadores. Outros fatores como a segmentação, imobilidade, custo de informação e fatores pessoais tornam o mercado de trabalho demonstrativamente não competitivo.


Por exemplo, o modelo de competição perfeitamente elástica estipularia que o mesmo trabalho, na mesma função, teria o mesmo valor em qualquer lugar do mundo (conhecido como a lei de preço único). Isso porque, se oferecerem salários maiores para trabalhadores rurais em São Paulo por exemplo, o trabalhador do Acre, que ganha menos, poderia se mudar para São Paulo imediatamente. Isso causaria uma falta de mão de obra no Acre, o que aumentaria o preço do trabalho no local, eventualmente igualando o preço do trabalho do Acre e o de São Paulo. Porém, na realidade, o trabalhador do Acre encontraria um número de obstáculos financeiros, burocráticos e pessoais para se mudar para São Paulo. Estes obstáculos de mobilidade impedem a realização da lei de preço único do trabalho.


O modelo de competitividade perfeita estipula uma relação linear entre o valor do salário e a disposição do trabalhador de vender seu tempo vago em forma de trabalho. Esta relação é bem representativa para setores de trabalho com alta renda, mas não representativa de setores de baixa renda. Isso porque não leva em consideração necessidades básicas do ser humano, como a necessidade de se alimentar. Na realidade, o mesmo trabalhador rural do Acre, se vendo impedido de mudar-se para um local com maiores salários, poderia se ver forçado a aceitar trabalho pelo preço da alimentação básica, independente do verdadeiro valor do seu trabalho.



Debate sobre as consequências |


Para alguns marxistas, o salário-mínimo visa à proteção do trabalhador contra ao que consideram exploração do capitalista, em virtude da exploração da concorrência pela oferta de mão de obra. Outros marxistas, no entanto, enxergam o salário mínimo como uma forma do patrão enganar e acomodar o proletariado. Para economistas da escola keynesiana, o salário-mínimo também providencia estabilidade e crescimento econômico, porque canaliza a circulação de dinheiro para a parte da população com a maior probabilidade de gastar.


Segundo muitos economistas neoclássicos, liberais, neoliberais, e economistas como os da Escola Austríaca, o salário mínimo consiste em um entrave para a contratação de trabalhadores e gera desemprego estrutural, porque salários artificialmente inchados pelo Estado fazem com que a demanda por mão de obra se reduza, ocasionando uma redução do emprego. Desse ponto de vista, o salário-mínimo é considerado um mal, mas esta concepção não toma, em conta, possíveis efeitos benéficos no plano económico, como o incentivo ao aumento da produtividade e ao investimento, em alternativa à concorrência pelos baixos salários.


Nos países onde há inflação considerável, o salário-mínimo é reajustado mais frequentemente; uma crítica comum dos trabalhadores é que os aumentos de salário não acompanham a inflação.



Reajuste |


Um dos pontos abordados pela votação do orçamento da União é o reajuste do salário-mínimo. O reajuste busca sempre cobrir a variação da inflação do ano que passou (utilizando, para tanto, o índice nacional de preços ao consumidor) e acrescentar um pouco mais, a variação do produto interno bruto relativa ao ano que passou (uma forma de distribuir as riquezas). Os gráficos mostram que esta regra de reajuste vem sendo seguida desde a entrada do Real.


O salário médio do brasileiro, apesar de também subir, mostra-se sempre aquém desta regra de reajuste, consequentemente diminuindo as diferenças sociais no país, como se vê no coeficiente de Gini. Após 14 anos, o salário médio que equivalia a 8 salários-mínimos (800 reais) em 1995, passou a valer 3 salários-mínimos (1 395 reais) em 2009.







Evolução do salário-mínimo do Brasil comparativamente ao reajuste dado pela regra INPC + variação do PIB


Evolução do salário-mínimo e do salário médio do Brasil


Evolução do salário médio normalizado pelo valor do salário-mínimo do Brasil



Brasil e Portugal |


Ver também: Lista de salários mínimos por país


Portugal |


O aumento do salário mínimo acontece anualmente em janeiro.


Quando falamos de salário mínimo em Portugal falamos do valor da retribuição mínima mensal a que uma entidade patronal está obrigada a pagar a um funcionário. Ou seja, corresponde apenas ao valor de base remunerativa a que qualquer trabalhador tem direito por desempenhar funções a tempo inteiro. A este valor os trabalhadores deverão somar o subsídio de férias e o subsídio de Natal, a que também têm direito por lei, a ambos correspondendo um valor igual ao salário que o trabalhador aufira mensalmente.[11]


























































































































































































Evolução do salário mínimo em Portugal desde 1974 até 2006
Efectivo em
Serviço
Doméstico
Agricultura

Restantes
Actividades

27 de Maio de 1974
3300$
16 de Junho de 1975
4000$
1 de Janeiro de 1977
3500$ 4500$
1 de Abril de 1978
3500$ 4500$ 5700$
10 de Outubro de 1979
4700$ 6100$ 7500$
1 de Outubro de 1980
5700$ 7500$ 9000$
1 de Outubro de 1981
6800$ 8950$ 10700$
1 de Janeiro de 1983
8300$ 10900$ 13000$
1 de Janeiro de 1984
10000$ 13000$ 15600$
1 de Janeiro de 1985
13000$ 16500$ 19200$
1 de Janeiro de 1986
15200$ 19500$ 22500$
1 de Janeiro de 1987
17500$ 22400$ 25200$
1 de Janeiro de 1988
19500$ 24800$ 27200$
1 de Janeiro de 1989
22400$ 28400$ 30000$
1 de Julho de 1989
24000$ 30000$ 31500$
1 de Janeiro de 1990
28000$ 34500$ 35000$
1 de Janeiro de 1991
33500$
40100$
1 de Janeiro de 1992
38000$
44500$
1 de Janeiro de 1993
41000$
47400$
1 de Janeiro de 1994
43000$
49300$
1 de Janeiro de 1995
45700$
52000$
1 de Janeiro de 1996
49000$
54600$
1 de Janeiro de 1997
51450$
56700$
1 de Janeiro de 1998
54100$
58900$
1 de Janeiro de 1999
56900$
61300$
1 de Janeiro de 2000
60000$
63800$
1 de Janeiro de 2001
64300$
67000$
1 de Janeiro de 2002
68410$
341,23 €
69770$
348,01 €
1 de Janeiro de 2003
353,20 €
356,60 €

1 de Janeiro de 2004

365,60 €

1 de Janeiro de 2005

374,70 €

1 de Janeiro de 2006

385,90 €

Em 2007, as regiões autónomas passaram cumulativamente a fixar o próprio salário mínimo



































































Efectivo em
Portugal Continental
R. A. Dos Açores

R. A. Da Madeira


1 de Janeiro de 2007

403,00 € 423,15 € 411,16 €

1 de Janeiro de 2008

426,00 € 447,30 € 434,52 €

1 de Janeiro de 2009

450,00 € 472,50 € 459,00 €

1 de Janeiro de 2010

475,00 € 498,75 € 484,00 €

1 de Janeiro de 2011

485,00 € 509,25 € 494,00 €

1 de Outubro de 2014

505,00 € 530,25 € 515,00 €

1 de Janeiro de 2016

530,00 € 556,50 € 540,60 €

1 de Janeiro de 2017

557,00 € 584,85 € 568,14 €

1 de Janeiro de 2018

580,00 € 609,00 € 592,00 €


Brasil |


Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário-mínimo no Brasil em 1930. Com uma fórmula simples, criou uma "cesta básica" e recomendou que "o salário-mínimo deveria cobrir 10 cestas básicas regionais de gêneros alimentícios". Essa sua instrução foi regulamentada mais tarde pelas: lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário-mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar. O salário-mínimo da época tinha 14 valores diferentes cuja variação entre o menor e o maior era de 2,67 vezes que dependia da economia regional. A atribuição desses valores foi feita da seguinte forma: o país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados da época mais o Distrito Federal e o território do Acre), que, por sua vez, foram dividas em 50 sub-regiões. Essa tabela tinha vigência mínima de três anos. O primeiro reajuste ao salário-mínimo só ocorreu em 1943, no mês de julho. O salário-mínimo teve outro aumento em dezembro do mesmo ano. Esses dois aumentos, além de proporcionarem recuperação do poder aquisitivo dos salários, diminuíram a diferença entre o menor e o maior salário para 2,24 vezes. Aos aumentos de 1943, seguiram-se oito anos sem reajuste, devido ao valor real e poder de compra.


As diversas leis trabalhistas foram consolidadas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seu artigo 176, foi inserida a regra do salário-mínimo, que deveria ser suficiente para atender as necessidades primárias do trabalhador.


A Constituição brasileira de 1988 estabelece, no artigo 7º, Título II, capítulo II (Dos Direitos Sociais), o direito de todo trabalhador a um salário-mínimo. O inciso IV manteve basicamente a definição da antiga CLT ao estabelecer que o valor do salário fosse "capaz de atender a suas (do trabalhador) necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Esta cláusula também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder aquisitivo do trabalhador.


Baseado nesta premissa, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulga o salário-mínimo necessário para se cumprir o que a constituição estabelece.


A tabela abaixo mostra o valor de todos os reajustes do salário-mínimo no Brasil desde o Plano Real.































































































































































































































































Efetivo em
Valor (R$)

Salário Necessário
média do período segundo o DIEESE[12]


Necessário/
mínimo

Corrigido INPC
até Janeiro/2010


Câmbio oficial médio
período de vigência da linha


Valor (US$)

1/07/1994 R$ 64,79
R$ 617,93
9,54
R$ 233,04
US$ 1,00 = R$ 0,913
US$ 70,96
1/09/1994 R$ 70,00
R$ 735,83
10,51 R$ 229,42
US$ 1,00 = R$ 0,861
US$ 81,30
1/05/1995 R$ 100,00
R$ 750,91
7,51 R$ 281,32
US$ 1,00 = R$ 0,954
US$ 104,82
1/05/1996 R$ 112,00
R$ 809,80
7,23 R$ 266,51
US$ 1,00 = R$ 1,027
US$ 109,06
1/05/1997 R$ 120,00
R$ 821,72
6,85 R$ 263,90
US$ 1,00 = R$ 1,102
US$ 108,89
1/05/1998 R$ 130,00
R$ 881,70
6,78 R$ 274,57
US$ 1,00 = R$ 1,362
US$ 95,45
1/05/1999 R$ 136,00
R$ 908,11
6,68 R$ 276,52
US$ 1,00 = R$ 1,825
US$ 74,52
1/04/2000 R$ 151,00
R$ 992,01
6,57 R$ 291,43
US$ 1,00 = R$ 1,891
US$ 79,85
1/04/2001 R$ 180,00
R$ 1085,41
6,03 R$ 326,89
US$ 1,00 = R$ 2,442
US$ 73,71
1/04/2002 R$ 200,00
R$ 1268,61
6,34 R$ 331,02
US$ 1,00 = R$ 3,131
US$ 63,88
1/04/2003 R$ 240,00
R$ 1419,79
5,92 R$ 335,10
US$ 1,00 = R$ 2,924
US$ 82,08
1/05/2004 R$ 260,00
R$ 1509,97
5,81 R$ 339,08
US$ 1,00 = R$ 2,842
US$ 91,48
1/05/2005 R$ 300,00
R$ 1512,87
5,04 R$ 367,00
US$ 1,00 = R$ 2,293
US$ 130,82
1/04/2006 R$ 350,00
R$ 1524,72
4,36 R$ 414,84
US$ 1,00 = R$ 2,154
US$ 162,52
1/04/2007 R$ 380,00
R$ 1748,49
4,60 R$ 436,02
US$ 1,00 = R$ 1,885
US$ 201,60
1/03/2008 R$ 415,00
R$ 2025,12
4,88 R$ 453,65
US$ 1,00 = R$ 1,898
US$ 218.67
1/02/2009 R$ 465,00
R$ 2039,28
4,39 R$ 459,06
US$ 1,00 = R$ 1,968
US$ 236,27
1/01/2010 R$ 510,00[13]
R$ 1995,28 3,91 R$ 510,00 US$ 1,00 = R$ 1,736 US$ 293,77
1/01/2011 R$ 545,00[14]
R$ 2.194,00

4,03 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 1,62 US$ 336.00
1/01/2012 R$ 622,00[15]
R$ 2.212,66

3,56 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 1,789 US$ 348.08
1/01/2013 R$ 678,00[16]
R$ 2.295,58

3,39 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 2,046 US$ 331.38
1/01/2014 R$ 724,00[17]
R$ 2.771,44

3,83 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 2,391 US$ 302.80
1/01/2015 R$ 788,00[18]
R$ 3.186,92 4,04 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 2,811 US$ 280.33
1/01/2016 R$ 880,00[19]
R$ 3.795,24 4,31 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 3,904 US$ 225,41
1/01/2017 R$ 937,00 [20]
R$ 3.811,29 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 3,250 US$ 288,31
1/01/2018 R$ 954,00 [21]
R$ 3.752,65 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 3,310 US$ 288,22
1/01/2019 R$ 998,00 [22]
R$ 3.959,98 R$ ------ US$ 1,00 = R$ 3,809 US$ 262,02


Referências




  1. Academia Brasileira de Letras. Disponível em http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23. Acesso em 25 de abril de 2015.


  2. «Le salaire minimum en Europe». Observatoire des inégalités 


  3. «Real Value of the Minimum Wage» (em inglês) 


  4. Black, John (18 de setembro de 2003). Oxford Dictionary of Economics. [S.l.]: Oxford University Press, USA. 300 páginas 


  5. «Vivir con inseguridad económica: mujeres y trabajo precario» (PDF) 


  6. [1]


  7. «Chômage et emploi des femmes dans la crise en France» (PDF) 


  8. ab Neumark, David; William L. Wascher (2008). Minimum Wages. Cambridge, Massachusetts: The MIT Press. ISBN 978-0-262-14102-4  A referência emprega parâmetros obsoletos |coautor= (ajuda)


  9. abc Eatwell, John, Ed; Murray Milgate, Peter Newman (1987). The New Palgrave: A Dictionary of Economics. Londres: The Macmillan Press Limited. pp. 476–478. ISBN 0-333-37235-2  A referência emprega parâmetros obsoletos |coautor= (ajuda)


  10. «Paises por PIB» 


  11. «Proporcionais do subsídio de férias e de Natal: os seus direitos - E-Konomista» 


  12. «Salário mínimo nominal e necessário». DIEESE 


  13. «LEI Nº 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010». Palácio do Planalto. 15 de junho de 2010. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  14. «LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011». Palácio do Planalto. 25 de fevereiro de 2011. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  15. «DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011». Palácio do Planalto. 23 de dezembro de 2011. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  16. «DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012». Palácio do Planalto. 26 de dezembro de 2012. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  17. «DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013». Palácio do Planalto. 23 de dezembro de 2013. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  18. «DECRETO Nº 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014». Palácio do Planalto. 29 de dezembro de 2014. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  19. «DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015». Palácio do Planalto. 29 de dezembro de 2015. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  20. «DECRETO Nº 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016». Palácio do Planalto. 29 de dezembro de 2016. Consultado em 2 de janeiro de 2019 


  21. «DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017». Palácio do Planalto. 29 de dezembro de 2017. Consultado em 1 de junho de 2018 


  22. «DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019». Palácio do Planalto. 1 de janeiro de 2019. Consultado em 2 de janeiro de 2019 



Ligações externas |




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  • Correção do INPC feita pelo Banco Central do Brasil


  • Taxa de câmbio fornecida pelo Banco Central do Brasil


  • Inflação do US dollar estimada usando o Inflation Calculator (em inglês)


  • DECRETO No 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 (em português)


  • Salário mínimo no Brasil: evolução histórica e impactos sobre o mercado de trabalho e as contas públicas (em português)


  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (em português) (planalto.gov.br)
























































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