Medalha de Comportamento Exemplar
Medalha de Comportamento Exemplar | |
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Descrição | |
País | Portugal |
Outorgante | Presidente da República |
Criação | 2 de Outubro de 1863 |
Tipo | Medalha Militar |
Elegibilidade | Militares que servem ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade. |
Estado | Activa |
Organização | |
Graus | Grau Ouro (MOCE) Grau Prata (MPCE) Grau Cobre (MCCE) |
Hierarquia | |
Inferior a | Medalha de Mérito Aeronáutico |
Superior a | Medalha dos Promovidos por Feitos Distintos em Campanha |
Fita |
A Medalha de Comportamento Exemplar é uma medalha militar portuguesa criada a 2 de Outubro de 1863, por decreto da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, com três graus (ouro, prata e cobre), e distingue militares que servem ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.[1]
Índice
1 Graus
2 Motivos de concessão
3 Distintivos
4 Referências
Graus |
A Medalha de Comportamento Exemplar tem 3 graus:
Grau Ouro (MOCE)
Grau Prata (MPCE)
Grau Cobre (MCCE)
Motivos de concessão |
A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
Medalha de Ouro (MOCE) - Concedida ao militar que contar trinta anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição criminal ou disciplinar e tenha sempre revelado dotes notáveis de zelo pelo serviço e alto sentido da virtude, da obediência e das regras da disciplina militar.
Medalha de Prata (MPCE) - Concedida ao militar que contar quinze anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição criminal ou disciplinar.
Medalha de Cobre (MCCE) - Concedida aos oficiais, sargentos e praças que completem, seis anos de serviço militar efectivo e que nunca tenham sofrido qualquer punição criminal ou disciplinar.
Distintivos |
Referências
↑ Regulamento da Medalha Militar (Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro)