Ato obsceno
Crime de Ato Obsceno | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 233 |
Título | Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual |
Pena | Detenção, de três meses a um ano, ou multa.[1] |
Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código Penal brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.[1]
A definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, e em certos casos de fato varia grandemente, de comunidade a comunidade, de cultura a cultura, de país a país, de época em época.
Ver também |
- Coprolalia
- Atentado violento ao pudor
- Sexualidade
Referências
↑ ab «Código Penal: Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940». Título VI: Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. Consultado em 28 de abril de 2014