Décima Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos
Estados Unidos da América |
Este artigo é parte da série sobre a |
Constituição dos Estados Unidos |
---|
Preâmbulo e Artigos da Constituição |
|
Emendas à Constituição |
|
Texto completo da Constituição e Emendas |
|
|
A Décima Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos (em inglês: The Thirteenth Amendment to the United States Constitution) aboliu oficialmente e continua a proibir em território americano a escravatura e a servidão involuntária, essa última exceto como punição por um crime. Foi aprovada pelo Senado em 8 de abril de 1864, aprovada pela Câmara dos Representantes em 31 de janeiro de 1865 e adotada formalmente em 6 de dezembro de 1865. Foi então declarado no anúncio do secretário de Estado William Seward em 18 de dezembro. Foi a primeira das emendas da Reconstrução. O Presidente dos Estados Unidos na época da votação era Abraham Lincoln.
A emenda esta assim redigida:
"Emenda XIII
'Seção 1'
Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.
'Seção 2'
O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias"
Ver também |
Constituição dos Estados Unidos
- Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos
- Segunda Emenda à Constituição dos Estados Unidos
- Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos
- Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos
- Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos
Ligações externas |
- Uma tradução para português do Brasil da Constituição dos Estados Unidos da América pode ser encontrada em http://www.braziliantranslated.com/euacon01.html.