Governo da República Portuguesa





Disambig grey.svg Nota: Este artigo é sobre o Governo na Terceira República Portuguesa. Para os governos do antigo regime, veja Ditadura Militar (Portugal). Para outros regimes, veja Constituição Portuguesa.





































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Governo da República Portuguesa


Organização
Natureza jurídica

Governo
Missão
Condução da política geral do país, sendo o órgão superior da administração pública.
Chefia
Primeiro-Ministro, António Costa
Número de funcionários

XXI Governo Constitucional de Portugal
Localização
Jurisdição territorial

Portugal Portugal
Sede

Palacete de S. Bento (Residência Oficial do Primeiro-Ministro) (Lisboa)
38° 42' 45" N 9° 9' 13" O
Histórico
Criação

25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976)
Sítio na internet

http://www.portugal.gov.pt/






Governos Constitucionais
da Terceira República Portuguesa

« 3.ª República
(Gov. Provisórios)



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  • I Governo (1976–1978) — M. Soares


  • II Governo (1978) — M. Soares


  • III Governo (1978) — A. Nobre da Costa


  • IV Governo (1978–1979) — C. A. Mota Pinto


  • V Governo (1979–1980) — M. L. Pintasilgo


  • VI Governo (1980–1981) — F. Sá Carneiro/D. Freitas do Amaral


  • VII Governo (1981) — F. Pinto Balsemão


  • VIII Governo (1981–1983) — F. Pinto Balsemão


  • IX Governo (1983–1985) — M. Soares


  • X Governo (1985–1987) — A. Cavaco Silva


  • XI Governo (1987–1991) — A. Cavaco Silva


  • XII Governo (1991–1995) — A. Cavaco Silva


  • XIII Governo (1995–1999) — A. Guterres


  • XIV Governo (1999–2002) — A. Guterres


  • XV Governo (2002–2004) — J. M. Durão Barroso


  • XVI Governo (2004–2005) — P. Santana Lopes


  • XVII Governo (2005–2009) — J. Sócrates


  • XVIII Governo (2009–2011) — J. Sócrates


  • XIX Governo (2011–2015) — P. Passos Coelho


  • XX Governo (2015) — P. Passos Coelho


  • XXI Governo (2015–presente) — A. Costa






































O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.


A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "República Portuguesa" e de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).


O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.


No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.


Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.




Índice






  • 1 Funções


  • 2 Formação


  • 3 Composição


  • 4 Conselho de Ministros


  • 5 Ministérios


  • 6 Lista de governos da Terceira República


  • 7 Ver também


  • 8 Ligações externas





Funções |


O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.



Formação |


Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.


O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República faz o debate e a votação do Programa.



Composição |


O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.



Conselho de Ministros |



Ver artigo principal: Conselho de Ministros (Portugal)

O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro - com a função de Presidente do Conselho de Ministros - pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.



Ministérios |



Ver artigo principal: Lista de ministérios de Portugal

Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.


O XXI Governo Constitucional, actualmente em funções, diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.



  • Presidência do Conselho de Ministros

  • Ministério dos Negócios Estrangeiros

  • Ministério da Presidência e Modernização Administrativa

  • Ministério das Finanças

  • Ministério da Defesa Nacional

  • Ministério da Administração Interna

  • Ministério da Justiça

  • Ministro Adjunto

  • Ministério da Cultura

  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

  • Ministério da Educação

  • Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Ministério da Saúde

  • Ministério do Planeamento e das Infraestruturas

  • Ministério da Economia

  • Ministério do Ambiente

  • Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

  • Ministério do Mar



Lista de governos da Terceira República |

























































































































Governos
Período
Primeiro-Ministro
I Governo
1976 – 78

Mário Soares

Mário Soares 1975 (cropped).jpg

II Governo
1978
III Governo
1978

Alfredo Nobre da Costa

Alfredo Nobre da Costa.jpg

IV Governo
1978 – 79

Carlos Alberto Mota Pinto

Carlos Alberto da Mota Pinto.jpg

V Governo
1979 – 80

Maria Lourdes Pintasilgo

Maria de Lourdes Pintasilgo (1986) (cropped).jpg

VI Governo
1980 – 81

Francisco Sá Carneiro/Diogo Freitas do Amaral

Francisco Sá Carneiro.jpg


Freitas do Amaral, XV Cimeira Ibero-Americana - Salamanca, Espanha.jpg

VII Governo
1981

Francisco Pinto Balsemão

Dries van Agt en Francisco José Pereira Pinto Balsemão (1982) (cropped).jpg

VIII Governo
1981 – 83
IX Governo
1983 – 85

Mário Soares

Mário Soares 1975 (cropped).jpg

X Governo
1985 – 87

Aníbal Cavaco Silva

Cavaco Silva 2007-portrait.jpg

XI Governo
1987 – 91
XII Governo
1991 – 95
XIII Governo
1995 – 99

António Guterres

António Guterres November 2016.jpg

XIV Governo
1999 – 2002
XV Governo
2002 – 04

José Manuel Durão Barroso

Durão Barroso.jpg

XVI Governo
2004 – 05

Pedro Santana Lopes

Pedro Santana Lopes 01.jpg

XVII Governo
2005 – 09

José Sócrates

José Sócrates 2006b (cropped).jpg

XVIII Governo
2009 – 11
XIX Governo
2011 – 2015

Pedro Passos Coelho

Pedro Passos Coelho 1.jpg

XX Governo
2015
XXI Governo
2015 – presente

António Costa

António Costa img 6536.jpg



Ver também |



  • Dia de Portugal

  • Governo provisório



Ligações externas |


  • Portal da República Portuguesa





























































































  • Portal da política
  • Portal de Portugal



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