Governo da República Portuguesa
Nota: Este artigo é sobre o Governo na Terceira República Portuguesa. Para os governos do antigo regime, veja Ditadura Militar (Portugal). Para outros regimes, veja Constituição Portuguesa.
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Organização | |
Natureza jurídica | Governo |
Missão | Condução da política geral do país, sendo o órgão superior da administração pública. |
Chefia | Primeiro-Ministro, António Costa |
Número de funcionários | XXI Governo Constitucional de Portugal |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Palacete de S. Bento (Residência Oficial do Primeiro-Ministro) (Lisboa) |
Histórico | |
Criação | 25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976) |
Sítio na internet | |
http://www.portugal.gov.pt/ |
Governos Constitucionais da Terceira República Portuguesa « 3.ª República (Gov. Provisórios) |
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Política de Portugal |
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O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "República Portuguesa" e de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).
O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.
Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.
Índice
1 Funções
2 Formação
3 Composição
4 Conselho de Ministros
5 Ministérios
6 Lista de governos da Terceira República
7 Ver também
8 Ligações externas
Funções |
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.
Formação |
Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.
O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República faz o debate e a votação do Programa.
Composição |
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.
Conselho de Ministros |
Ver artigo principal: Conselho de Ministros (Portugal)
O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro - com a função de Presidente do Conselho de Ministros - pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.
Ministérios |
Ver artigo principal: Lista de ministérios de Portugal
Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.
O XXI Governo Constitucional, actualmente em funções, diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.
- Presidência do Conselho de Ministros
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Ministério da Presidência e Modernização Administrativa
- Ministério das Finanças
- Ministério da Defesa Nacional
- Ministério da Administração Interna
- Ministério da Justiça
- Ministro Adjunto
- Ministério da Cultura
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Ministério da Educação
- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Ministério da Saúde
- Ministério do Planeamento e das Infraestruturas
- Ministério da Economia
- Ministério do Ambiente
- Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
- Ministério do Mar
Lista de governos da Terceira República |
Governos | Período | Primeiro-Ministro | |
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I Governo | 1976 – 78 | Mário Soares | |
II Governo | 1978 | ||
III Governo | 1978 | Alfredo Nobre da Costa | |
IV Governo | 1978 – 79 | Carlos Alberto Mota Pinto | |
V Governo | 1979 – 80 | Maria Lourdes Pintasilgo | |
VI Governo | 1980 – 81 | Francisco Sá Carneiro/Diogo Freitas do Amaral | |
VII Governo | 1981 | Francisco Pinto Balsemão | |
VIII Governo | 1981 – 83 | ||
IX Governo | 1983 – 85 | Mário Soares | |
X Governo | 1985 – 87 | Aníbal Cavaco Silva | |
XI Governo | 1987 – 91 | ||
XII Governo | 1991 – 95 | ||
XIII Governo | 1995 – 99 | António Guterres | |
XIV Governo | 1999 – 2002 | ||
XV Governo | 2002 – 04 | José Manuel Durão Barroso | |
XVI Governo | 2004 – 05 | Pedro Santana Lopes | |
XVII Governo | 2005 – 09 | José Sócrates | |
XVIII Governo | 2009 – 11 | ||
XIX Governo | 2011 – 2015 | Pedro Passos Coelho | |
XX Governo | 2015 | ||
XXI Governo | 2015 – presente | António Costa |
Ver também |
- Dia de Portugal
- Governo provisório
Ligações externas |
- Portal da República Portuguesa