Monarquia constitucional (Portugal)




A Monarquia Constitucional[1] em Portugal foi um sistema governativo que vigorou entre 1820 e terminou com a queda da monarquia em 1910.


A aprovação da Constituição de 1822, resultado da Revolução Liberal de 1820, marca o começo da Monarquia Constitucional de Portugal.


No início do século XIX, em resultado das invasões francesas, chega a Portugal a ideia de uma Assembleia Parlamentar enquanto órgão de representação nacional, contrapondo o modelo tradicional das cortes, representados pelas três Ordens do Reino: Clero, Nobreza e Povo.


Em 1808, nascem as cortes constitucionais apresentado pelo tanoeiro José de Abreu Campos, num documento conhecido como a súplica de Constituição. (in Lopes, Praça, Colecção de leis e subsídios para o estudo do direito constitucional português, vol. II, páginas IX e X, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1897)



Ver também |


  • Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota


Ligações externas |


  • A Monarquia Constitucional na página do Parlamento (Assembleia da República)


Referências




  1. Infopédia





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